Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 19 de abril)
min 13 ºC max 22 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1597/2023, 15 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 15/03/2023
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

LEI N° 1.597/2023, de 15 de março de 2023.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER NA AQUISIÇAO DE BEM IMÓVEL NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”

 

 

                               PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel com benfeitorias neste município descrito na matrícula sob o nº 5.550 do Registro Público de Feliz.

 

Art. 2º  -O imóvel de propriedade de Oscar Inácio Martini a ser adquirido compreende UMA FRAÇÃO DE TERRAS com área superficial de 27.614,95m² com benfeitorias de 1.935m² constituídas de duas edificações de uso industrial em alvenaria constantes do AV-13 - 5.550, situada em Vale Real/RS, com as seguintes medidas e confrontações: a NOROESTE, por onde faz frente, para a estrada Rio Branco, onde mede 8,71m, partindo daí, no sentido Noroeste-Sudeste, medindo esta linha 139,80m e divide-se com propriedade do outorgado comprador, seguindo daí, no sentido Nordeste-Sul, medindo 248,90m e divide-se, parte com terras de Jose Waldemar Brandt e parte com terras do outorgado comprador, até chegar ao Rio Caí, seguindo por este, no sentido Sudeste-Sudoeste, medindo 96,40m, infletindo daí, no sentido Sudoeste-Norte, medindo esta linha 286,50m e divide-se com terras de Arlindo Feltes, seguindo daí, Oeste-Nordeste, medindo esta linha 52,85m e divide-se com terras da Sucessão Staudt, infletindo daí, no sentido Sul-Norte, medindo esta linha 45,73m, seguindo deste ponto, no sentido Oeste-Nordeste, tendo 4,22m, infletindo daí o sentido Sul-Noroeste, por duas linhas retas com 17,50 e 24,62, todas estas, ainda com terras da sucessão Staudt, até encontrar a estrada Rio Branco, ponto de partida. Matrícula número 5550 – fls. 1 de 27/01/1997 - Registro de Imóveis Comarca Feliz/RS.

Parágrafo único: A fração de terras será paga no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e as edificações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Laudos de Avaliação anexos.

 

Art. 3º - O valor a ser pago será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em parcela única.

 

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico os trâmites necessários à escrituração das áreas que deverá se efetivar através de escritura pública de compra e venda.

 

Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

10.02- INFRAESTRUTURA

15.451.0218.2046 MANUT.CONSERV.ABERT.DE PRAÇAS E JARDINS

RECURSO 1

FONTE RECURSOS STN 500

CATEGORIA 3.4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (1081)

 

Art. 6º - As custas com escritura pública e emolumentos registrais correrão por conta do Município de Vale Real na seguinte dotação orçamentária:

 

04- SECRETARIA MUN.ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.01- ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0003.2006- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RECURSO 1

FONTE RECURSOS STN 500

CATEGORIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (414)

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

                                                                                                 PEDRO KASPARY

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                         Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1597/2023, 15 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEIS Nº 1597/2023, 15 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia