DECRETO N° 047, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
REGULAMENTA OS CONCURSOS E OS
PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO
DE VALE REAL – RS.
Pedro Kaspary, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a aplicação dos Concursos e Processos Seletivos Públicos no Município de Vale Real - RS;
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. Os Concursos e Processos Seletivos Públicos serão sempre de provas ou de provas e títulos e destinam-se ao preenchimento das vagas legais existentes e, em atenção ao princípio da economicidade, à formação de cadastro reserva para provimento das vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame, respeitada sempre a ordem de classificação e, por força da legislação vigente, o percentual de reserva de vagas, dentro da validade do certame.
Art. 3º. O prazo de validade dos Concursos e Processos Seletivos Públicos será de até 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a contar da homologação final.
Art. 4º. Quando o Município realizar novo Concurso ou Processo Seletivo Público, para cargos/empregos em que ainda houver candidatos a serem chamados de certame anterior e este estiver ainda dentro do prazo de validade, a nomeação/convocação dos aprovados somente poderá ser realizada após o esgotamento da lista de candidatos classificados ou quando a validade do certame anterior houver expirado.
Art. 5º. A aprovação no Concurso ou Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a posse/admissão imediata, mas apenas a garantia de ser nomeado/convocado segundo as vagas legais existentes, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal, com respeito à ordem de classificação e ao percentual de reserva de vagas, nos termos da legislação municipal, dentro da validade do certame.
Parágrafo Único: Respeitada a ordem de classificação e o percentual de reserva de vagas, nos termos da legislação municipal, a posse/admissão dos candidatos, classificados para os cargos/empregos sem previsão de vaga legal existente, ou, ainda, em número excedente às vagas legais existentes previstas para o cargo/emprego em que se inscreveram, fica condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade do Concurso ou Processo Seletivo Público.
Art. 6º. Importam, no processamento dos Concursos e Processos Seletivos Públicos:
I – atender ao princípio da publicidade legal;
§ 1º: A publicidade legal dos certames dar-se-á através do Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico (site da municipalidade e site da executora do certame);
§ 2º: Obrigatoriamente, o extrato do Edital de Abertura das Inscrições deverá ser veiculado nos meios de comunicação existentes no município, jornal de circulação regional, ou, ainda, em jornal de grande circulação. A veiculação dos demais extratos dos editais de prosseguimento dos certames nos meios supramencionados fica a critério da Administração, desde que garantida a publicidade legal nos meios estabelecidos no § 1º deste Decreto.
II - receber, indistintamente, a inscrição de todos os interessados;
III - observar, em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento, exceto nos casos de atendimento especial deferidos para a realização das provas, nos termos da legislação federal vigente;
IV - facilitar ao candidato, aprovado ou não, o conhecimento dos resultados que obteve, bem assim dos que forem conferidos aos demais concorrentes e do critério de julgamento adotado.
TÍTULO II - DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. O Edital de inscrições será elaborado com observância da legislação em vigor concernente às especificações dos cargos e empregos públicos visados e aos sistemas dos certames.
Art. 8º. Para a inscrição não será exigida comprovação quanto ao atendimento dos requisitos necessários para o exercício das atividades e ingresso no serviço público, ficando estas comprovações para o momento da posse/contratação.
Art. 9º. O Edital de abertura das inscrições conterá, obrigatoriamente:
I – a forma como será feita a publicidade legal do certame;
II – o regime jurídico a que o servidor será submetido, os cargos/empregos que estão sendo concursados/selecionados, o número de vagas abertas para os respectivos cargos/empregos, a escolaridade e outros requisitos que deverão ser comprovados pelo candidato no ato da posse/admissão, a síntese dos deveres e/ou atribuições, bem como a carga horária que o candidato deverá assumir uma vez investido no cargo/emprego, o vencimento/salário inicial do respectivo cargo/emprego, assim como eventuais benefícios pagos ao servidor e o valor pago a título de taxa de inscrição, conforme cada cargo/emprego;
III – o limite de idade, quando for limitação estipulada pela legislação vigente em detrimento das atribuições do cargo;
IV – o percentual de reserva de vagas e requisitos formais a serem apresentados quando da inscrição e, ainda, os requisitos que deverão ser comprovados quando da posse/admissão;
V – o período de inscrições, que não será inferior a 10 nem superior a 30 dias, a forma de realização, que deverá ser, preferencialmente, por internet, o horário limite para a realização e, ainda, o prazo para o pagamento da taxa de inscrições, bem como para envio de documentação, quando for o caso;
VI – os tipos de provas que serão aplicadas, o peso de cada prova, a nota mínima que os candidatos devem alcançar para sua aprovação e os critérios de apuração do resultado das provas;
VII – as disciplinas e os conteúdos das disciplinas sobre as quais as provas escritas versarão, os títulos que serão apreciados, os quais devem ser correlatos às atribuições do cargo/emprego a que são pertinentes, sua valoração, bem como a forma de apresentação, e, ainda, a forma de aplicação da prova prática ou outro tipo de prova a ser aplicada, se for o caso;
§1º. A prova de títulos terá caráter meramente classificatório e o somatório da pontuação dos títulos não deverá exceder a 20% do total de pontos do Concurso ou Processo Seletivo Público.
§2º. A prova prática deverá guardar pontuação equilibrada em relação ao total de pontos do Concurso ou Processo Seletivo Público;
VIII – a previsão de data para aplicação das provas, o tempo de duração de cada uma delas, os documentos que devem ser apresentados para a realização das mesmas e demais definições que devem ser atendidas pelos candidatos quando da realização dos certames;
IX – a forma de identificação das provas e apuração do resultado final;
X – os prazos e condições para interposição de recursos;
XI – os critérios de desempate;
XII – o prazo que o candidato possui, após a nomeação/convocação, para se apresentar e apresentar à Administração os documentos comprobatórios necessários para tomar posse/ser admitido;
XIII – o prazo de validade do certame;
XIV – quaisquer outras exigências que devam ser atendidas pelos candidatos ou informações que se fizerem necessários à boa ordenação do certame;
Art. 10. A Administração Municipal poderá, enquanto ainda não tiver conhecimento do resultado da prova objetiva, modificar os termos do Edital, desde que comunique a alteração através de novo Edital, observada a mesma publicidade utilizada.
Art. 11. O pedido de inscrição deverá ser formulado dentro do prazo marcado por Edital, por internet, preferencialmente, e constará do preenchimento de dados pessoais do candidato, seleção do cargo/emprego para o qual deseja concorrer, preenchimento de informações quanto à condição de cotista ou outros dados importantes fixados no Edital de Inscrição e implicará na aceitação do candidato às normas estabelecidas por este regulamento para o respectivo certame.
Art. 12. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, de forma diversa que a estipulada no edital do certame, paga a menor, ou, ainda, extemporânea.
Art. 13. É obrigação única e exclusiva do candidato conferir as informações da ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso ou Processo Seletivo Público e, ainda, atender, quando da nomeação/admissão, as condições e exigências determinadas pelo edital de inscrições.
Art. 14. Decorrido o prazo de inscrição, havendo inscrições indeferidas, será aberto prazo para interposição de recurso, conforme determinado no capítulo DOS RECURSOS.
TÍTULO III - DA DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 15. O Prefeito Municipal designará, por Portaria, a Comissão de Coordenação e de Fiscalização, bem como, a Comissão Executiva do Certame, conforme segue:
I - A Comissão de Coordenação e Fiscalização será dirigida pelo Secretário de Administração e será constituída, na sua maioria, de servidores municipais concursados, de indiscutível idoneidade moral e grau de escolaridade compatível. Esta Comissão tem por objetivo coordenar e fiscalizar o trabalho da Comissão Executora e auxiliar em todo o processo do certame;
II - A Comissão Executora será constituída de pessoas de indiscutível idoneidade moral e bom grau de escolaridade, devendo estas, serem recrutadas no quadro de servidores municipais, ou, ainda, por empresa contratada para a execução do certame público, com o devido registro junto ao Conselho Regional de Administração – CRA;
Art. 16. À Comissão Executora compete planejar e executar todas as tarefas necessárias à execução do certame, especialmente:
I – elaborar o edital de abertura das inscrições que regerá o certame, nos termos do Art. 9º deste Decreto;
II – receber as inscrições e efetuar o seu processamento para homologação ou indeferimento;
III – elaborar as provas escritas, práticas e outras que houver, através de banca devidamente graduada, comprometendo-se com o absoluto sigilo das mesmas;
IV – providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar banca para aplicação das mesmas;
V – providenciar o mapeamento do local das provas, bem como a nominata de candidatos para afixar em cada sala de provas, e ainda, lista de presença;
VI – propiciar treinamento aos fiscais encarregados dos trabalhos de provas;
VII – aplicar as provas escritas, práticas e outras que houver, nos termos regulamentados pelo edital de abertura das inscrições;
VIII – proceder à correção das provas escritas, práticas e outras que houver e a pontuação de títulos, em conformidade com os critérios preestabelecidos no edital de abertura das inscrições;
IX – fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo justificadamente, a manutenção ou alteração dos pontos primitivamente conferidos, emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação, interpostos por candidatos, submetendo esses pareceres à decisão da Comissão de Coordenação e de Fiscalização;
X - providenciar demais atos administrativos necessários;
XI - montar dossiê, contemplando todos os atos, cronologicamente, relacionados ao Concurso ou Processo Seletivo Público.
Art. 17. À Comissão Executora e à de Coordenação e Fiscalização é vedado, sob qualquer forma revelar, até o momento em que forem apresentados aos candidatos, os temas constitutivos das provas.
Art. 18. O pessoal encarregado para a fiscalização das provas, quando não fizer parte da própria Comissão Executora, deverá ser nomeado por Portaria.
TÍTULO IV - DAS PROVAS
Art. 19. Todas as provas relacionadas ao Concurso ou Processo Seletivo Público serão realizadas em local dia e hora previstos no Edital de Abertura das Inscrições e confirmados em edital de convocação, que será publicado e divulgado segundo os mesmos critérios, com a antecedência razoável.
Art. 20. No dia, hora e local aprazados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos com os documentos fixados no edital de abertura das inscrições ou no edital de convocação para as provas.
Art. 21. O candidato deverá exibir seu documento de identificação antes de cada prova, sob pena de ser considerado ausente.
Art. 22. Será excluído do recinto da realização das provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer observador da prova ou autoridade presente.
Parágrafo Único. Idêntica sanção será aplicada ao candidato que, durante a realização de qualquer prova, for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, eletrônicos ou quaisquer materiais, salvo os expressamente permitidos por edital.
Art. 23. Em qualquer das hipóteses do artigo anterior, será lavrado circunstanciado auto de apreensão de prova e exclusão do candidato, onde se narrará o fato, com seus pormenores, devendo ser assinado por, no mínimo 02 (dois) fiscais de prova.
Parágrafo Único. O auto, mencionado neste artigo, ficará apensado à prova apreendida, devendo tomar ciência as comissões designadas para o certame.
Art. 24. Feita a identificação dos candidatos, serão os mesmos, a critério da Comissão Executora, distribuídos pelos recintos onde se realizarão as provas.
Art. 25. Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão Executora ou os fiscais da sala farão os esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, objetivando, principalmente, impedir conversas, consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de opiniões.
Art. 26. A correção das provas objetivas deverá ser realizada através de processamento eletrônico – leitura óptica, sem ingerência humana, de forma que os cartões de respostas deverão contemplar os nomes dos candidatos e, ainda, serem assinados pelos mesmos.
§ 1º. Quando a correção das provas não for realizada através de processamento eletrônico – leitura óptica, o sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado adotando-se o processo de desidentificação das provas.
§ 2º. O processo de desidentificação das provas será realizado apondo-se o mesmo número na prova ou cartão de respostas e no canhoto de identificação preenchido pelo candidato.
§ 3º. Os canhotos serão guardados em invólucros lacrados, nos quais será permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade.
§ 4º. As provas serão corrigidas sem o conhecimento dos nomes dos candidatos e, em dia, local e horário a serem definidos por edital será realizado ato público de identificação dos candidatos, a partir de quando então as notas serão divulgadas.
§ 5º. Será anulada a prova que apresentar sinal ou contiver expressão que possibilitem a sua identificação.
Art. 27. Ao término do tempo estipulado para execução da prova objetiva, ainda que não tenham terminado, os candidatos deverão, obrigatoriamente, sob pena de serem eliminados do certame, devolver o cartão de respostas ao fiscal da sala, podendo levar consigo o seu caderno de provas.
Parágrafo Único. Os candidatos que terminarem a prova antes do tempo previsto para sua execução poderão levar consigo seu caderno de provas, desde que decorrido o tempo estabelecido pelo edital de abertura das inscrições, sendo garantida, em quaisquer casos, a vista de prova padrão e/ou outras provas, conforme determinado pelo edital de abertura das inscrições.
Art. 28. Ao final das provas escritas, os últimos candidatos (conforme definido no Edital) deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
Art. 29. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
TÍTULO V - DOS RECURSOS
Art. 30. Será admitido recurso quanto ao resultdo das solicitações de inscrição, ao resultado das solicitações atreladas à inscrição, à formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos e aos resultados das etapas do certame.
Art. 31. Todos os recursos deverão ser interpostos, conforme a forma disciplinada no Edital de Abertura das Inscrições do certame, em até
03 (três) dias úteis, após a divulgação por edital, de cada evento, através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Executora, que emitirá parecer sobre a decisão.
Art. 32. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas no edital serão preliminarmente indeferidos. Recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no edital não serão apreciados.
Art. 33. Relativamente ao gabarito preliminar, admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
Art. 34. Havendo alteração do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando então serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.
Art. 35. A decisão final dos recursos será publicada por edital, todavia, os Pareceres exarados pela Banca Examinadora poderão ser consultados pelos candidatos interessados diretamente na Prefeitura Municipal ou em outro local a ser definido pelo edital, a partir da divulgação dos respectivos editais e resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Art. 36. Embora os candidatos possam levar consigo seu caderno de provas, para fins de fundamentação do pedido de recurso, durante o período de interposição de recursos do gabarito preliminar, será dada vista da prova padrão em local a ser informado por edital.
Art. 37. Para os recursos relativos às provas práticas, de títulos ou outra modalidade de prova utilizada, aplicam-se as normas supra referenciadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Concluídas todas as provas do certame, assim como analisados todos os recursos que houverem sido impetrados, será realizada a apuração final do certame, cujo resultado, para fins de classificação, será igual à soma das notas obtidas nas provas escritas, de títulos, prática ou quaisquer outras, conforme aplicadas a cada cargo/emprego, desde que estas não tenham apenas caráter eliminatório.
Art. 39. Apurados os resultados e, verificando-se ocorrência de empate entre um ou mais candidatos, serão aplicados, para fins de desempate, os critérios estabelecidos no edital de abertura das inscrições, dentre os quais deve constar a 1ª preferência para os maiores de 60 anos em virtude do Estatuto do Idoso, a 2ª preferência para aqueles que exercem efetivamente a função de jurado junto ao Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal e, posteriormente, pelo desempenho nas provas, restando os critérios residuais a cargo do Edital.
Art. 40. Processados todos os desempates, a classificação final será submetida à homologação do prefeito municipal, que homologará o certame, a partir de quando passa a contar o prazo de validade do certame.
Art. 41. O órgão de pessoal providenciará a expedição de atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem.
Art. 42. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 025/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda