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DECRETOS Nº 49/2023, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 13/09/2023
Assunto(s): Programas
Em vigor
DECRETO Nº 049/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE2023.
 
DEFINE AS REGRAS PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO
ADMINITRATIVO nº 22/2100-0001244-0 FIRMADO COM O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OBJETIVANDO A
EFETIVAÇÃO DO PROJETO MELHORES AMIGOS
 
EDUARDO JOSE MULLER, Prefeito em exercício do Município de Vale Real localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei 8.666/93, na lei complementar 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06,

  CONSIDERANDO que o convênio administrativo celebrado entre o Município de Vale Real e o Estado do Rio Grande do Sul estabelece atendimento, de no mínimo, 125 animais, mediante a esterilização de cães e gatos fêmeas em situação de rua, semidomiciliados, comunitários e pertencentes a famílias em reconhecido estado de vulnerabilidade;
 
CONSIDERANDO que deverão ser definidos os critérios sobre o reconhecimento e definição do “estado de vulnerabilidade” referido no Convênio
 

DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os critérios para reconhecimento das famílias em estado de vulnerabilidade social, nesta ordem:
  1. Estar cadastrado no Cadastro Único e/ou mediante comprovação de Renda per capita de ½ (meio) salário-mínimo ou até 3 (três) salários-mínimos por família;
    Beneficiários de Programas do Governo;
§ 1º Será considerada a ordem de preferência abaixo, em caso de alta demanda, para concessão do benefício estabelecido no Convênio:
  1. mulher chefe de família – atendendo ao critério a ou b;
    PCD – atendendo ao critério a ou b;
    Idoso – atendendo ao critério a ou b.
 
 
§ 2º O beneficiário deverá juntar ao processo comprovante do Cadastro Único ou Comprovante de endereço no Município de Vale Real e comprovante de renda familiar ou declaração do valor que recebe mensalmente sob sua responsabilidade, de acordo com o enquadramento estabelecido no Caput do artigo.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
 
 
Eduardo José Müller
Prefeito Municipal em exercício
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                     Eduardo José Müller
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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