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DECRETOS Nº 57/2023, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 20/10/2023
Assunto(s): Ensino
Em vigor
DECRETO Nº 057/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
.
OFICIALIZA A CONFERÊNCIA
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024 E O
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO SEDE DA
CONFERÊNCIA
.
 
O Prefeito Municipal de Vale Real - RS, no uso de suas atribuições  legais  e; Considerando as disposições contidas no Decreto Federal nº 11.697/2023 que dispõe sobre a convocação, em caráter extraordinário, da realização da Conferência Nacional Educação (CONAEE), edição 2024,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° - Fica oficializada a Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário – CONAEE 2024, a ser realizada no Município de Bom Princípio,  sede da Conferência.
 
Art. 2° - A culminância da Etapa Municipal/Intermunicipal – Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, acontecerá no dia 24 de outubro de 2023, no Centro de Cultura e Eventos de Bom Princípio, com início às 08h.
 
Art. 3° - Participarão da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, os Municípios que assinarem o Termo de Adesão à Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, constante do Anexo I deste Decreto, que dele fica fazendo parte integrante.
 
  Art. 4° - O tema central da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, será o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): “POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL” e será discutido a partir dos seguintes Eixos Temáticos:
  1. - Eixo I – O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, municipais e distrital de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
    - Eixo II A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
    - Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;
    - Eixo IV – Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
    -  Eixo V – Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;
    - Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
    - Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
 
Art 5° - O Regimento da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário terá como referência o REGIMENTO GERAL – CONAEE 2024 – Etapa Nacional, de responsabilidade da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização a sua adequação, respeitando os seguintes aspectos:
  1. - Documento Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação;
    - Documentos produzidos por fórum nacionais/estaduais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional.
 
Art 6° - Constituem-se objetivos da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário:
  1. – OBJETIVO GERAL: mobilizar a sociedade civil e política na defesa do Estado democrático de direito, da Constituição Federal de 1988 e da educação como direito de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contribuições à construção do novo Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2024-2034, epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social.
    – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
  1. avaliar a execução do PNE em vigência e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o período 2024-2034;
    contribuir com a identificação dos problemas e necessidades educacionais;
    contribuir com a elaboração de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o PNE 2024- 2034, envolvendo a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil;
    orientar a formulação e implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE 2024-2034, visando ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.
 
Art 7° - Para a execução das ações referentes à realização da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, caberá aos Municípios participantes, por meio  da indicação de membros para compor a Comissão Organizadora, Comissão Especial de Mobilização e Divulgação e Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização, com atribuições específicas constantes no Regimento Geral da CONAEE/2024.
 
Art 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
 
PEDRO KASPARY
 Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
 
ANEXO – I
TERMO DE ADESÃO
 
CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024
"PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL"
A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024, organizada pelas Secretarias de Educação e Fóruns Municipais de Educação da Região da AMVARC, através do CONSEME/UNDIME/AMVARC, Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação, por meio da UNCME (União dos Conselhos Municipais de Educação) é aderida pelo Município de VALE REAL/RS, CNPJ 92.123.918/0001-46, neste ato representado pela/pelo Senhor/Senhora, Jóise Müller, Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo se compromete a honrar, junto aos demais municípios, todas as etapas a seguir descritas e suas atividades e compromissos, conforme o regimento interno da CONAEE 2024 e demais Decretos:
  1. Mobilizar, fomentar e organizar a participação dos membros que compõem o Fórum Municipal de Educação, dos profissionais da educação e demais membros da sociedade civil na CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024;
    Cumprir as atividades e compromissos, conforme o regimento interno da CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024.
Vale Real- RS, 20 de outubro 2023.
 
Prefeito Municipal de Vale Real/RS
CPF: 341630850-68
 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Vale Real/RS
CPF: 994.317.770-53
 
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Vale Real /RS
Fernanda Hahn Metz
CPF: 821.340.900-06
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1711/2025, 16 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/04/2025
DECRETOS Nº 72/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTABELECE CHAMAMENTO PARA MATRÍCULAS/REMATRÍCULAS DO ANO LETIVO DE 2024. 08/12/2023
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