DECRETO Nº 072/2023, de 08 de dezembro de 2023.
ESTABELECE CHAMAMENTO PARA
MATRÍCULAS/REMATRÍCULAS DO
ANO LETIVO DE 2024.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido através deste decreto, chamamento para matrículas e rematrículas do ano letivo de 2024 conforme abaixo descrito:
I - Para alunos de Educação Infantil (matrícula obrigatória):
Alunos com 4 anos completos até 31 de março – Jardim A (matrículas deverão ser realizadas na Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado ou na Escola Municipal de Educação Infantil Bem Querer ou na Escola Municipal de Educação Infantil Anjinhos de Ouro, conforme preferência e número de vagas).
Alunos com 5 anos completos até 31 de março – Jardim B
II - Para alunos do Ensino Fundamental:
Alunos do 1º ano (com 06 (seis) anos completos até 31 de março) ao 9º ano.
III – Escola em Tempo Integral:
Alunos do 1º ano (com 06 (seis) anos completos até 31 de março)
Art. 2° - Os critérios para a matrícula, rematrícula e matrícula para a Escola Integral serão estabelecidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, atendendo legislação em vigor.
Art. 3° - Os dias e horários das matrículas, rematrículas e matrículas para a Escola Integral, das Escolas Municipais, serão os seguintes:
11/12/2023 – 18:00h às 21:00h
12/12/223 – 08:00h às 18:30h
13/12/2023 – 08:00h às 14:00h
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda