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LEIS Nº 1355/2019, 20 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.355/2019, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°
DA LEI MUNICIPAL N° 1.241/2016,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
 
 
 
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI
    
 
Art. 1° O artigo art. 5° da lei municipal n° 1.241/2016, de 29 de setembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
 
“A Câmara Municipal, quando convocada no recesso para sessão extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, não recebendo os Vereadores qualquer remuneração a título de indenização e/ou vantagens pela participação em sessão realizada com este fito.”
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezenove.
 
          EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
             Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
                   e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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