LEI Nº 1.209/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2015 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2015 do Município de Vale Real, no valor de R$ 20.482,51(vinte mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
06- RECURSOS VINCULADOS
12.365.0206.2110- Construção Creche
4.4.90.51.00.00.0- Obras e instalações (2631)................................R$ 20.482,51
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, o crédito resultante do superávit financeiro apurado em 31.12.2014 no recurso 3005- Alienação Recursos Educação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração