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LEIS Nº 1209, 26 DE AGOSTO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.209/2015, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2015 ¨.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2015 do Município de Vale Real, no valor de R$ 20.482,51(vinte mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

06- RECURSOS VINCULADOS

12.365.0206.2110- Construção Creche

4.4.90.51.00.00.0- Obras e instalações (2631)................................R$ 20.482,51

 

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, o crédito resultante do superávit financeiro apurado em 31.12.2014 no recurso 3005- Alienação Recursos Educação.

 

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quinze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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