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LEIS Nº 1210, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Em vigor

LEI N° 1.210/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

           

                                  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS, EM PROL DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com outros Municípios, objetivando a conjugação de esforços em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e o repasse de recursos financeiros complementares destinados a assegurar a prestação de serviços de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada às demandas locais e regionais.

                                 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quinze.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

 

MINUTA

TERMO DE COOPERAÇÃO N°

 

O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/n°, Farroupilha, S, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu (______), Sr. (_____), doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o MUNICÍPIO DE VALE REAL, jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, n°659, Vila Nova, Vale Real, RS, inscrito no CNPJ sob n° 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Edson Kaspary, adiante denominado simplesmente de COOPERANTE, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal n° 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal n° (_____), de (_____), na Resolução CIR n° 041/2015, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Vale Real, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.

            §1° - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada – PPI e Plano Diretor de Regionalização – PDR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.

            §2° - O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

Para a consecução dos objetivos:

 

I – são obrigações do COOPERADO:

 

  1.  disponibilizar os procedimentos a seguir especificados, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente: Cirurgias eletivas gerais/ Cirurgias eletivas traumatológicas.
  2.  manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares, de modo a disponibilizá-lo ao COOPERANTE;
  3.  encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
  4.  coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

 

II – são obrigações do COOPERANTE:

 

  1.  efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
  2.  acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
  3. cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, os seguintes recursos financeiros:

Especificação

Valor em R$

Cirurgias eletivas gerais

R$ 1.083,00 por cirurgia

Cirurgias eletivas traumatológicas

R$ 1.083,00 por cirurgia

 

§1° - Na hipótese do COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos financeiros no prazo fixado do caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suspensão das obrigações do COOPERADO e paralisação dos atendimentos.

§2° - Sem prejuízo do disposto no §1° desta cláusula, eventuais valores repassados em atraso sofrerão atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1% a.m.

§3° - Os valores serão reajustados de acordo com os percentuais definidos entre os partícipes, observados os preços praticados nos contratos celebrados entre o COOPERADO e seus prestadores de serviços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportados por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo Único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

 

O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.

 

E assim, por estarem em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.

 

Farroupilha, ................

 

 

   (NOME)                                                               Edson Kaspary

Prefeito Municipal de Farroupilha                  Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

TESTEMUNHAS:

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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