LEI N° 1.210/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS, EM PROL DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com outros Municípios, objetivando a conjugação de esforços em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e o repasse de recursos financeiros complementares destinados a assegurar a prestação de serviços de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada às demandas locais e regionais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração
MINUTA
TERMO DE COOPERAÇÃO N°
O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/n°, Farroupilha, S, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu (______), Sr. (_____), doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o MUNICÍPIO DE VALE REAL, jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, n°659, Vila Nova, Vale Real, RS, inscrito no CNPJ sob n° 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Edson Kaspary, adiante denominado simplesmente de COOPERANTE, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal n° 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal n° (_____), de (_____), na Resolução CIR n° 041/2015, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Vale Real, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
§1° - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada – PPI e Plano Diretor de Regionalização – PDR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
§2° - O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I – são obrigações do COOPERADO:
II – são obrigações do COOPERANTE:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, os seguintes recursos financeiros:
Especificação |
Valor em R$ |
Cirurgias eletivas gerais |
R$ 1.083,00 por cirurgia |
Cirurgias eletivas traumatológicas |
R$ 1.083,00 por cirurgia |
§1° - Na hipótese do COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos financeiros no prazo fixado do caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suspensão das obrigações do COOPERADO e paralisação dos atendimentos.
§2° - Sem prejuízo do disposto no §1° desta cláusula, eventuais valores repassados em atraso sofrerão atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1% a.m.
§3° - Os valores serão reajustados de acordo com os percentuais definidos entre os partícipes, observados os preços praticados nos contratos celebrados entre o COOPERADO e seus prestadores de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportados por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Farroupilha, ................
(NOME) Edson Kaspary
Prefeito Municipal de Farroupilha Prefeito Municipal de Vale Real
TESTEMUNHAS: