LEI Nº 1.212/2015 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 8º, § 2º DA LEI 1.138/2014 QUE CRIA O PACOTE AGRÍCOLA PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 8º, § 2º da Lei 1.138/2014 de 23 de abril de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O Município estabelecerá um calendário anual para abertura das inscrições aos produtores rurais do Município interessados nos incentivos de que dispõe esta Lei, de acordo com as condições financeiras do Município e dentro dos limites estabelecidos no PPA e LDO, observados os períodos adequados para o plantio das diferentes culturas.
Parágrafo Segundo: O produtor que já recebeu os benefícios deste programa poderá, no próximo exercício, somente recebê-lo novamente, mediante a comprovação de aumento de valor adicionado a ser comprovado mediante documento expedido pelo setor responsável pela apuração do valor adicionado.
Art. 13º - Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos sete dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração