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LEIS Nº 1711/2025, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Ensino
Em vigor
LEI 1.711/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Artigo 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1.202/2015, de 22 de junho de 2015 mantendo-se seus objetivos, diretrizes, metas e estratégias, conforme previsto na legislação vigente.

Artigo 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior tem por objetivo assegurar a continuidade das políticas educacionais e possibilitar a realização de estudos e adequações necessárias à atualização do PME, considerando os indicadores educacionais e as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.

Artigo 3º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos competentes, deverá promover ampla consulta pública e audiências com a comunidade escolar e a sociedade civil, visando a revisão do Plano Municipal de Educação vigente.

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso necessário, para sua fiel execução.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos desde 01 de janeiro de 2025.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal

                                                                                                              Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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