DECRETO Nº 021/2025, de 29 de abril de 2025
Institui o Programa Municipal de Educação
Fiscal para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 11.930, de 23.06.03,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal, para o exercício de 2025, com o objetivo de levar aos estudantes e à sociedade em geral conhecimentos e informações sobre a administração pública, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, incentivar a sociedade ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de sua arrecadação, e criar condições para uma relação harmoniosa entre o ente público e o cidadão.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Secretaria Municipal da Fazenda o planejamento e gerenciamento das ações do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Art. 3º - O Programa Municipal de Educação Fiscal desenvolverá ações durante o ano envolvendo o tema “Educação Fiscal”.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Desporto juntar materiais relativos às ações implementadas nas escolas municipais e repassar os mesmos à Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de comprovação semestral junto ao Programa de Integração Tributária – PIT, bem como:
sensibilizar e envolver seus servidores na implementação do PEF;
disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;
incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;
realizar parcerias de interesse do Programa;
fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PEF.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL – RS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico