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Atualizado em: 30/04/2025 às 13h40
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DECRETOS Nº 21/2025, 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
DECRETO Nº 021/2025, de 29 de abril de 2025
 
Institui o Programa Municipal de Educação
Fiscal para o exercício de 2025, e dá outras
providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 11.930, de 23.06.03,
DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal, para o exercício de 2025, com o objetivo de levar aos estudantes e à sociedade em geral conhecimentos e informações sobre a administração pública, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, incentivar a sociedade ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de sua arrecadação, e criar condições para uma relação harmoniosa entre o ente público e o cidadão.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Secretaria Municipal da Fazenda o planejamento e gerenciamento das ações do Programa Municipal de Educação Fiscal.

Art. 3º - O Programa Municipal de Educação Fiscal desenvolverá ações durante o ano envolvendo o tema “Educação Fiscal”.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Desporto juntar materiais relativos às ações implementadas nas escolas municipais e repassar os mesmos à Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de comprovação semestral junto ao Programa de Integração Tributária – PIT, bem como:
sensibilizar e envolver seus servidores na implementação do PEF;
disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;
incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;
realizar parcerias de interesse do Programa;
fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PEF.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL – RS, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco




MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1738/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL, DESTINADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/08/2025
LEIS Nº 1736/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1172/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE TRATA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/08/2025
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LEIS Nº 1734/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI O PROJETO SEMEAR NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/08/2025
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