Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 08/05/2025 às 16h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1714/2025, 07 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor
LEI 1.714/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025.
 
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.704/2025, DE 19
DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VALE REAL
A COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º - Altera o § 5º do Artigo 3º da Lei 1.704 de 19 de março de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - (...)
§ 5º Os cupons serão entregues na sede da ACISVALE mediante troca das notas fiscais de compra dos consumidores no período da promoção e em lojas ou estabelecimentos associados à Associação sendo reconhecidos como “pontos conveniados” aptos a realizar a troca de cupons promocionais desde que:
A nota ou cupom fiscal de compra sejam apresentados no ato da troca;
A nota ou cupom fiscal sejam devidamente carimbados pela ACISVALE ou empresa associada, atestando a veracidade da operação.

Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1761/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO PARA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA FITAS REAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2025
LEIS Nº 1760/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO PARA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES REAL LTDA, NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2025
LEIS Nº 1759/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA PALETEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PALLETS EIRELI, NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2025
LEIS Nº 1758/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO PARA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA ROSANE SCHNEIDER SPECHT LTDA, NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2025
LEIS Nº 1709/2025, 02 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE INCENTIVOS AO EMPREENDIMENTO AGRÍCOLA DE MIZAEL PALAVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/04/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1714/2025, 07 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1714/2025, 07 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta