LEI 1.714/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.704/2025, DE 19
DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VALE REAL
A COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera o § 5º do Artigo 3º da Lei 1.704 de 19 de março de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
§ 5º Os cupons serão entregues na sede da ACISVALE mediante troca das notas fiscais de compra dos consumidores no período da promoção e em lojas ou estabelecimentos associados à Associação sendo reconhecidos como “pontos conveniados” aptos a realizar a troca de cupons promocionais desde que:
A nota ou cupom fiscal de compra sejam apresentados no ato da troca;
A nota ou cupom fiscal sejam devidamente carimbados pela ACISVALE ou empresa associada, atestando a veracidade da operação.
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico