DECRETO 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS POR PARTE DE
SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Federal nº 14.811, de 12.01.2024 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente;
DECRETA:
Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto deverão apresentar anualmente, nos períodos de 10 fevereiro até 10 de março e de 10 de julho até 10 de agosto, junto ao Setor de Pessoal, os seguintes documentos:
a) Alvará de Folha Corrida, disponível em https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/
b) Certidão Judicial Criminal Estadual, disponível em https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/
c) Certidão Judicial Criminal Federal, disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
Art. 2º - A documentação deverá ser enviada por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vale Real (Rua Rio Branco, 659, bairro Vila Nova, Vale Real/RS), ou através do e-mail depto.pessoal@valereal.rs.gov.br, indicando o assunto "Encaminha documentos - Certidões de Antecedentes Criminais – Art. 59-A ECA".
Art. 3º - Caberá ao Setor de Pessoal receber os Protocolos, realizar a verificação da documentação apresentada e o seu respectivo arquivamento, e ainda, em caso de divergência, enviar a documentação para análise do Departamento Jurídico.
Art. 4º - Acarretará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o(a) servidor(a) que se recusar a apresentar a documentação descrita nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 1º deste Decreto, ou ainda, a prestar falsa, ficando sujeito às penalidades previstas no art. 157 e subsequentes da Lei Municipal nº 676/2005
Art. 5º - Este Decreto de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico