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PORTARIAS Nº 37/2025, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO 037/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.
 
APRESENTAÇÃO ANUAL DE
DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS, COM
INDICAÇÃO DAS FONTES QUE
CONSTITUEM O SEU PATRIMÔNIO.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Resolução 963/2012 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul que Dispõe sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito de agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas no exercício de cargo, função ou emprego público, nos termos das Leis Estaduais nº 12.036, de 19 de dezembro de 2003, 12.980, de 5 de junho de 2008, e 13.776, de 25 de agosto de 2011, e da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.;

CONSIDERANDO a resolução 1134/2020 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul que Dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em formato eletrônico, para exame das contas anuais e ordinárias da esfera municipal, nos termos previstos nos artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1028, de 4 de março de 2015;
DECRETA:

Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais deverão apresentar anualmente, até a data de 30 de setembro, junto ao Setor de Pessoal, declaração de bens e rendas, com indicação das fontes que constituem o seu patrimônio.
§ 1º – Poderá ser apresentada “Declaração de Ajuste Anual – Imposto Sobre a Renda” enviada para a Receita Federal, bem como seu comprovante de transmissão, ou ainda o preenchimento da declaração em conformidade com o modelo presente no Anexo I deste decreto, onde serão descritos sucintamente, à semelhança do exigido pela Receita Federal, com menção de seu valor de aquisição ou de mercado, devidamente atualizado até 31 de dezembro do ano anterior à data da apresentação.
§ 2º – Entende-se por servidor público, todos os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados, empregos públicos e cargos eletivos.
§ 3º - Para os servidores que ingressarem após a data acima mencionada, será considerado para fins de atendimento ao decreto a declaração apresentada no ato de posse.

Art. 2º - A documentação deverá ser enviada por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vale Real (Rua Rio Branco, 659, bairro Vila Nova, Vale Real/RS), ou através do e-mail depto.pessoal@valereal.rs.gov.br, indicando o assunto "APRESENTAÇÃO ANUAL DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS”

Art. 3º - Caberá ao Setor de Pessoal receber os Protocolos, realizar a verificação da documentação apresentada e o seu respectivo arquivamento, e ainda, em caso de divergência, enviar a documentação para análise do Departamento Jurídico.

Art. 4º - Acarretará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o(a) servidor(a) que se recusar a apresentar a documentação descrita no parágrafo primeiro do art. 1º deste Decreto, ou ainda, a prestar falsa, ficando sujeito às penalidades previstas no art. 157 e subsequentes da Lei Municipal nº 676/2005

Art. 5º - Este Decreto de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte ecinco.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico






ANEXO I
DECLARAÇÃO DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES


_________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, ao assumir o cargo de _________________________________________na data de _______de____________________________ , por nomeação, declaro, em atendimento à Lei Federal nº 8.429/92, que possuo na presente data, os seguintes bens, direitos e obrigações, conforme descrição abaixo:
1 – BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:




2 - DIREITOS:
Não Possui.
3 - OBRIGAÇÕES:
Não Possui.
4 - FONTES DE RENDA:
Remuneração bruta do Município de Vale Real: R$ _____________________
Outras Fontes de Renda: R$ _______________________________________


Vale Real, ________de _________________de 20____.


____________________________
Assinatura do Declarante
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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