DECRETO 039/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.
REGULAMENTA PROCESSO DE SELEÇÃO
DE ESTAGIÁRIOS
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o disposto na Lei Municipal nº 1.716, de 21 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o número máximo de 14 (catorze) estagiários atuando simultaneamente, oriundos das modalidades de Ensino Médio Técnico Integrado e Ensino Médio Regular, em atendimento ao Art. 12, parágrafo III da Lei Municipal 1.716/2025.
§ 1º - O município reservará 10 (dez) dessas vagas para estudantes interessados em estágio não obrigatório, cujo Termo de Compromisso será firmado por intermédio de Agente de Integração;
§ 2º - O município reservará 04 (quatro) dessas vagas para estudantes interessados em estágio obrigatório, cujo Termo de Compromisso será firmado nos moldes utilizados pela instituição de ensino que o mesmo estiver vinculado.
Art. 2º - Não haverá número máximo de estagiários atuando simultaneamente, oriundos das modalidades de Nível Superior E De Nível Médio Profissional, em conformidade com o Art. 12, § 3º da Lei Municipal 1.716/2025.
Art. 3º - Os estagiários mencionados no Art. 1º desse decreto serão selecionados da seguinte forma:
I – Os estudantes interessados em estágio não obrigatório, deverão participar de prova de seleção em conformidade com Edital específico para tal;
II – Os estudantes interessados em estágio obrigatório, deverão se manifestar através de carta de apresentação, a ser enviada por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vale Real (Rua Rio Branco, 659, bairro Vila Nova, Vale Real/RS), indicando o assunto "DISPONIBILIDADE PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO”, na qual deverá constar as informações sobre a modalidade do curso e o setor pretendido, os quais serão selecionados respeitando a ordem cronológica de apresentação, desde que também exista o interesse público.
Art. 4º - Este Decreto de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico