LEI nº 1.736/2025, de 20 de AGOSTO de 2025.
ALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 2º DA
LEI Nº 1172/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2014, QUE TRATA DO PROGRAMA MAIS
MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera redação do § 2º do Artigo 2º da Lei 1172/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
(...)
§ 2º Os médicos pertencentes ao Programa “Mais Médicos”, no Município de Vale Real, receberão à título de auxílio moradia, recurso pecuniário, através de depósito em conta bancária do médico participante do Programa, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
(...)
Art. 2º As demais disposições da lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico