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LEIS Nº 1737/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 1.737/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.030, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI

Art. 1º. Altera a redação do art. 21 da Lei Municipal nº 1.030, de 07 de dezembro de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 - Serão remunerados cinco (5) membros do Conselho Tutelar, com valores correspondentes a 1 (um) salário-mínimo nacional, reajustados nos mesmos índices e mesmas datas estabelecidas pelo Governo Federal.

§ 1º Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos:
I - gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;
II - afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;
III - licença-paternidade de 5 (cinco) dias;
IV - décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano;
V – auxílio-alimentação nos termos da Lei Municipal 1.120, de 14 de março de 2014, em especial na forma do seu Artigo 3º, sendo sua forma de concessão regulamentada por Decreto;
VI – demais direitos elencados no artigo 114 da Lei nº 676/2005 que trata do Regime Jurídico dos Servidores municipais.

§ 2º. No último ano de mandato as férias serão indenizadas, salvo se o Conselheiro for reconduzido à função, hipótese em que o gozo dar-se-á no primeiro ano do mandato seguinte.

§ 3º. Em caso de deslocamento fora do município, ficam ressarcidos os valores mediante prestação de contas que deverá ser apresentada ao COMDICA, com documentos comprobatórios.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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