LEI Nº 1.743/2025, de 17 de setembro de 2025.
APROVA O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
– PMSB DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal e disposições da Lei Federal 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e 14.026/2020 que atualiza o marco legal do saneamento básico, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do Município de Vale Real, constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
§ 1º O Plano contempla os seguintes serviços públicos de saneamento básico:
I – abastecimento de água;
II – esgotamento sanitário;
III – drenagem e manejo de águas pluviais.
§ 2º Foram observados mecanismos que asseguram a participação popular na formulação de políticas, no planejamento e na avaliação dos serviços públicos de saneamento.
§ 3º O Plano produzirá efeitos sobre o Código de Obras do Município (Lei nº 838/2009) e demais legislações correlatas.
Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB será atualizado ou revisto, prioritariamente, de forma concomitante à elaboração do Plano Plurianual Municipal.
Parágrafo Único: O Plano deverá ser obrigatoriamente revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos, considerando o decênio 2024-2034, conforme dispõem as Leis Federais
nº 11.445/2007 e 14.026/2020, assegurada a ampla divulgação das propostas e dos estudos que o fundamentarem, inclusive por meio de consultas e audiências públicas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, os dispositivos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 13 a 17 da Lei Municipal nº 1.155/2014, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico