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LEIS Nº 1744/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI 1.744/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
 
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA (GRT) AOS
SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTES DO CARGO DE
AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) aos servidores efetivos da Administração Pública Municipal ocupantes do cargo de Agente de Controle Interno, aos servidores detentores de graduação em Ciências Contábeis, que possuam registro perante o conselho de classe.

Parágrafo único. Farão jus à gratificação especial mensal somente os servidores efetivos do Poder Executivo designados através de Portaria.


Art. 2º A GRT a que se refere esta Lei será paga mensalmente e corresponderá ao valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), podendo ser reajustada na mesma data e índice concedido à revisão geral anual dos servidores públicos do Município.

Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei será considerada para cálculo de vantagens, incidindo sobre o décimo terceiro (13º) salário e adicional de férias.

Parágrafo único. A gratificação paga com fundamento nesta Lei não se incorpora à remuneração do cargo e não integra a base de cálculo da parcela da contribuição previdenciária do servidor público.


Art. 4º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes desta Lei as seguintes Dotações Orçamentárias, mediante retenção do valor do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo:
01- Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0022.2001- Manutenção dos serviços legislativos
Elemento de Despesa
3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.


Art. 6º Fica suprimida a gratificação de que trata o artigo 1º, do cargo de Agente de Controle Interno, prevista na Lei Municipal 1.368 de 22 de maio de 2019.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.



Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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