DECRETO 062/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO
PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o ingresso de estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal, garantindo critérios objetivos, impessoais e transparentes no processo seletivo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.716/2025, que estabelece normas gerais sobre contratação e desenvolvimento de estagiários no Município;
DECRETA:
Art. 1º. O ingresso de estagiários na Administração Pública Municipal dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, nos termos deste Decreto, observada a legislação vigente, incluindo a Lei Municipal nº 1.716/2025.
Art. 2º. O processo seletivo de estagiários será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, podendo contar com apoio de instituições de ensino conveniadas e/ou agentes de integração.
Art. 3º. O processo seletivo terá como etapas:
I – Inscrição do candidato, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega da documentação exigida;
II – Aplicação de prova objetiva, com questões relacionadas ao conteúdo programático estabelecido em edital;
III – Classificação final, a partir da soma dos pontos obtidos, respeitando os critérios objetivos estabelecidos em edital.
Art. 4º. Os critérios mínimos de avaliação serão estabelecidos em edital publicado previamente, podendo contemplar, entre outros:
I – desempenho na prova objetiva;
II – rendimento acadêmico;
III – compatibilidade do curso com a área de atuação;
IV – experiência ou atividades correlatas;
V – disponibilidade de horário.
Art. 5º. O edital de abertura do processo seletivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e/ou em outros meios oficiais de divulgação da Prefeitura.
Art. 6º. A duração máxima do estágio será de 2 (dois) anos, exceto para pessoas com deficiência, observada a legislação aplicável.
Art. 7º. Compete à chefia imediata da unidade de lotação do estagiário:
I – acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;
II – controlar a frequência e atividades desenvolvidas;
III – comunicar à Secretaria Municipal de Administração eventuais irregularidades.
Art. 8º. O descumprimento dos critérios previstos neste Decreto acarretará a nulidade do processo seletivo ou do contrato de estágio, sem prejuízo das demais sanções legais.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observada a legislação aplicável.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico