DECRETO MUNICIPAL Nº 063/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da
concessão do auxílio-alimentação aos
Conselheiros Tutelares do Município de
Vale Real, nos termos da Lei Municipal
nº 1.030/2012 e da Lei Municipal nº 1.120/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 1.030/2012 (Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal nº 1.120/2014 (Auxílio-Alimentação),
DECRETA:
Art. 1º O auxílio-alimentação devido aos Conselheiros Tutelares será concedido na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.120/2014, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do auxílio-alimentação será realizado por dia trabalhado, considerando o período aquisitivo do dia 21 ao dia 20 do mês subsequente, ficando condicionado:
I – ao comparecimento do Conselheiro à sua escala regular de trabalho;
II – ao atendimento das chamadas, convocações e/ou plantão do Conselho Tutelar.
Parágrafo único – Os dias trabalhados serão considerados os dias em que haverá atendimento presencial junto a sede do conselho tutelar, ou seja, de segunda à sexta-feira.
Art. 3º Para fins de apuração, consideram-se dias de trabalho os dias úteis compreendidos de segunda a sexta-feira, excluídos os sábados, domingos e feriados.
Art. 4º Não fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação o Conselheiro Tutelar:
I – que deixar de comparecer à sua escala de trabalho, ainda que justificada a ausência;
II – que não atender ao chamado ou convocação de plantão;
III – que estiver afastado de suas funções por qualquer motivo, inclusive licenças, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.
Art. 5º O controle de frequência dos Conselheiros Tutelares será realizado mediante registro em folha de ponto ou sistema equivalente, devendo a frequência ser atestada pelo Presidente do COMDICA, que encaminhará mensalmente os registros à Secretaria Municipal competente para fins de cálculo do auxílio-alimentação.
Art. 6º O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento dos Conselheiros Tutelares.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, EM DEZESSEIS DE SETEMBRO DE 2025.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico