LEI N° 1.754/2025, de 04 de dezembro de 2025.
Autoriza a contratação emergencial
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público no
âmbito do Município de Vale Real e dá
outras providências.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações emergenciais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e no inciso III do art. 194 da Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação emergencial, para atendimento da Rede Municipal de Ensino, dos seguintes cargos já previstos nas Leis Municipais nº 889/2010 e nº 1.219/2015:
CargoNúmero de vagas
Professor de Artes01
Professor de Educação Física01
Auxiliar de Ensino03
Auxiliar de Limpeza02
Parágrafo único. A carga horária, escolaridade, remuneração e demais requisitos deverão ser aqueles previstos nas Leis Municipais nº 889/2010 e nº 1.219/2015, de acordo com cada cargo.
Art. 3º. O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de 12 meses podendo ser prorrogado, por no máximo igual período.
Art. 4º Fica assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 676/2005 que trata dos contratos, bem como o recebimento do vale-alimentação, na mesma condição dos demais servidores municipais.
Parágrafo Único. Nos casos de rescisão do contrato previsto nesta lei, a respectiva vaga poderá ser ocupada por outro contratado pelo período remanescente.
Art. 5º Os contratados terão seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme dispõe o § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo Único.
Parágrafo Único. Havendo revisão geral nos vencimentos dos servidores públicos, fica desde já o Município autorizado a estendê-la aos referidos contratados.
Art. 6º. Aplica-se às contratações autorizadas por esta Lei o disposto nos 193 e 194 da Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 7º. O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei dar-se-á através de realização de processo seletivo existente ou novo ou utilizando a lista dos aprovados no concurso público para os mesmos cargos.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico