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LEIS Nº 287/1997, 11 DE DEZEMBRO DE 1997
Início da vigência: 11/12/1997
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 287/97, de 11 de dezembro de 1997.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de noventa dias  por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:

 

              Auxiliar de Enfermagem..............................................................01 vaga

 

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado os seguintes direitos:

 

              I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

              II- inscrição no INSS e FGTS;

              III- 13º proporcional ao término do contrato.

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentárias 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de dezembro de 1997.

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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