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LEIS Nº 446/2000, 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Início da vigência: 27/12/2000
Assunto(s): Estradas
Em vigor

 LEI  N.º 446/2000 de 27 de Dezembro de 2000.

 

 

DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º-  Fica denominada como Estrada Municipal Nicolau Zimmer, a estrada municipal localizada no Distrito de Forqueta Baixa, neste Município, que tem o seu início, no ponto de divisa entre os Municípios de Caxias do Sul e Vale Real, e segue de Sul à Norte, numa distância de 1.800 metros, até encontrar-se com a Estrada Municipal da Uva.

 

 

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de 2000.

 

                                                                      

                                                       Sérgio Luiz Barth

                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

             Gabriel Freiberger

Secretário municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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