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LEIS Nº 526/2002, 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Início da vigência: 27/11/2002
Assunto(s): Contratações
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL N° 526/2002, de 27 de Novembro de 2002.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATENDENTE PARA O CARTÓRIO ELEITORAL

 

                        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

            L  E  I

 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal um  cargo de atendente pelo prazo de seis meses.

 

Parágrafo Primeiro – Para atendimento à contratação constante do artigo primeiro, fica criado o cargo de atendente, em caráter transitório, durante o período da contratação emergencial de que dispõe a  presente Lei.

 

Parágrafo Segundo- A contratação em caráter  emergencial e temporário constante do caput deste artigo destina-se à cedência da contratada para atuar junto ao Cartório eleitoral da Comarca de Feliz, em atendimento à requisição Judicial determinada pela Juíza Eleitoral.

 

Art. 2°- A atendente perceberá a título de remuneração mensal a importância de R$ 251,19 (duzentos e cinqüenta e um reais e dezenove centavos), correspondente ao Padrão 01 do Plano de Carreira dos servidores municipais,  além dos direitos assegurados no Regime Jurídico Único.

 

Art. 3°- A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02- Gabinete do Prefeito

04.122.0010.2002- Manutenção do Gabinete

3.1.90.11.01.00- Vencimentos e vantagens fixas (201)

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2002.

 

 

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 27 dias do mês de Novembro de 2002.

 

                                                      SÉRGIO LUIZ BARTH         

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal d Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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