LEI MUNICIPAL N° 526/2002, de 27 de Novembro de 2002.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATENDENTE PARA O CARTÓRIO ELEITORAL
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal um cargo de atendente pelo prazo de seis meses.
Parágrafo Primeiro – Para atendimento à contratação constante do artigo primeiro, fica criado o cargo de atendente, em caráter transitório, durante o período da contratação emergencial de que dispõe a presente Lei.
Parágrafo Segundo- A contratação em caráter emergencial e temporário constante do caput deste artigo destina-se à cedência da contratada para atuar junto ao Cartório eleitoral da Comarca de Feliz, em atendimento à requisição Judicial determinada pela Juíza Eleitoral.
Art. 2°- A atendente perceberá a título de remuneração mensal a importância de R$ 251,19 (duzentos e cinqüenta e um reais e dezenove centavos), correspondente ao Padrão 01 do Plano de Carreira dos servidores municipais, além dos direitos assegurados no Regime Jurídico Único.
Art. 3°- A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
04.122.0010.2002- Manutenção do Gabinete
3.1.90.11.01.00- Vencimentos e vantagens fixas (201)
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 27 dias do mês de Novembro de 2002.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal d Administração
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