DECRETO Nº 043/2015, de 18 de agosto de 2015.
SUSPENDE POR PRAZO INDETERMINADO SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE MÁQUINAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
D E C R E T A :
Art. 1º- Ficarão suspensos temporariamente e por prazo indeterminado os protocolos de serviços particulares instituídos pela Lei 822/2009.
Art. 2º - Serão atendidos os pedidos de serviços de máquinas protocolados até a data de 11/08/2015.
Art. 3º- Somente terão continuidade do serviço os protocolos de munícipes que tenham talão de produtor com horas disponíveis, os serviços de trator agrícola pagos pelos requerentes e os protocolos de abertura de fossa séptica.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 041/2015 de 10 de agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary