Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 30 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 49, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Em vigor

DECRETO Nº 049/2015, de 23 de  setembro  de 2015.

 

 

 

ESTABELECE LIMITE MÍNIMO DE HORAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art.1º - Fica estabelecido por este decreto, o limite mínimo de uma hora para prestação de serviços de trator agrícola, independente do implemento a ser utilizado.

 

 

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quinze.

 

                                                                                                         

                                                                                                EDSON KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

           

 

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 49, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Código QR
DECRETOS Nº 49, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia