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LEIS Nº 1103, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI nº 1.103/2013, de 20 de NOVEMBRO de 2013.

 

 

ALTERA A LEI Nº 547, DE 22 DE MAIO DE 2003, QUE DISCIPLINA A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da lei 547/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º- As remunerações dos servidores públicos municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e treze.

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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