LEI nº 1.103/2013, de 20 de NOVEMBRO de 2013.
ALTERA A LEI Nº 547, DE 22 DE MAIO DE 2003, QUE DISCIPLINA A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o artigo 1º da lei 547/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- As remunerações dos servidores públicos municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração