Com uma série de mudanças propostas pela Administração Municipal, por meio do Executivo e da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e aprovadas pela Câmara de Vereadores, inicia nesta segunda-feira, 1º de junho, e segue até 30 de junho, o prazo para inscrições do Pacote Agrícola 2026.
Os incentivos incluem prestação de serviços de máquinas, fornecimento de materiais e auxílio para análise de solo ou foliar.
As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (escritório da Inspetoria Veterinária, com a servidora Leoni), de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, e, nas sextas-feiras, das 7h às 13h.
OS INCENTIVOS
I – Serviços de Máquinas
a) Trator agrícola: a cada R$ 15.000,00 em notas fiscais de produção primária ou de turismo rural emitidas pelo produtor, ou R$ 35.000,00 em notas fiscais de avicultura ou suinocultura, o produtor tem direito a 1 (uma) hora de trator com implemento;
b) Retroescavadeira: a cada R$ 15.000,00 em notas fiscais de produção primária ou de turismo rural emitidas pelo produtor, ou R$ 35.000,00 em notas fiscais de avicultura ou suinocultura, o produtor tem direito a 1 (uma) hora de retroescavadeira;
c) Escavadeira: a cada R$ 30.000,00 em notas fiscais de produção primária ou de turismo rural emitidas pelo produtor, ou R$ 55.000,00 em notas fiscais de avicultura ou suinocultura, o produtor tem direito a 1 (uma) hora de escavadeira.
II – Fornecimento de Material
a) Saibro ou cascalho: a cada R$ 15.000,00 em notas fiscais de produção primária ou de turismo rural emitidas pelo produtor, ou R$ 35.000,00 em notas fiscais de avicultura ou suinocultura, o produtor tem direito a 1 (uma) carga de caminhão toco, desde que comprove que será utilizada para o escoamento da produção e melhoria no acesso, limitada a 5 (cinco) cargas por ano.
b) Bueiros: a cada R$ 15.000,00 em notas fiscais de produção primária ou de turismo rural emitidas pelo produtor, ou R$ 35.000,00 em notas fiscais de avicultura ou suinocultura, o produtor tem direito a 3 (três) bueiros de 40 cm ou 2 (dois) bueiros de 60 cm, desde que comprove que serão utilizados para o escoamento da produção e melhoria no acesso.
III – Custeio da análise de solo ou foliar
Limitado a 1 (uma) análise por produtor ou até 100 (cem) análises por ano.
Bônus
Além dos serviços e materiais, os produtores rurais devidamente inscritos e com talão de produtor terão direito a um bônus.
Esse valor será definido de acordo com os valores emitidos em notas fiscais pelo produtor. A relação dos contemplados e os valores a que cada um terá direito será divulgada pelo município até o dia 31 de março do ano seguinte ao período considerado para o cálculo dos incentivos.