Lei nº 61/1993, de 21 de Julho de 1993.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO E DENTISTA, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º-Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado, visando a realização dos serviços de relevante interesse público, dispensada a prestação de Concurso Público, segundo a faculdade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º- São as seguintes as necessidade de pessoal a ser contratado na forma do artigo anterior, em função do não preenchimento das vagas através de Concurso Público:
Médico ................................... 01 ..................................... 20h/ semanais
Dentista ................................. 01 ..................................... 20h/ semanais
Art. 3º- A duração dos contratos será de, no máximo, um ano ou até a homologação do resultado do Concurso Público.
Art. 4º- As atribuições das funções criadas por esta lei são as que constam no anexo I da Lei 038/93, de 29 de abril de 1993, exigida a idade mínima de dezoito anos para a contratação e respeitados os requisitos mínimos para provimento e a habilitação profissional necessária.
Art. 5º- Os contratos decorrentes desta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:
I- férias proporcionais ao término do contrato;
II- inscrição em sistema oficial de previdência, que será o INSS;
III- percepção do adicional de insalubridade, nos termos do RJU;
IV- gratificação natalina proporcional.
Art. 6º- Os contratados temporariamente em virtude desta lei terão remuneração idêntica aos servidores efetivos ocupantes do cargo de igual denominação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de julho de 199
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
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