Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quarta, 24 de abril)
min 17 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1107, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI nº 1.107/2013, de 04 de DEZEMBRO de 2013.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.444,37 (CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, na Lei orçamentária de 2013, no valor de R$ 5.444,37 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) na seguinte atividade e respectiva classificação e codificação:

 

         12 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente

         12.01 – Fundo Municipal do Meio Ambiente

         18.543.0063.2075 Manutenção Meio Ambiente

         3.3.3.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

 

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução na seguinte rubrica orçamentária:

 

 

12- Fundo Municipal do Meio Ambiente

04.122.0010.2116- Manutenção da secretaria

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (1400)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                       

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e treze.

 

 

 

 

                                                                                                          EDSON KASPARY

                                                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1107, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Código QR
LEIS Nº 1107, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia