LEI Nº 1.108/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO RÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 3008
04.122.0010.2044- Manutenção
3.3.90.39.00.00.00(1063) Serviços terceiros pessoa jurídica
Valor: R$ 5.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 3008
17.512.0060.2047- Manutenção rede de água
3.3.90.39.00.00.00(1062) Serviços terceiros pessoa jurídica
Valor: R$ 19.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01
Recurso 3008
17.512.0061.2092- Manutenção redes de esgoto
4.4.90.51.00.00.00(1047) Obras e instalações.........................................R$ 24.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração