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LEIS Nº 1108, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.108/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO RÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.

 

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01

Recurso 3008

04.122.0010.2044- Manutenção

3.3.90.39.00.00.00(1063) Serviços terceiros pessoa jurídica

Valor: R$ 5.000,00

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01

Recurso 3008

17.512.0060.2047- Manutenção rede de água

3.3.90.39.00.00.00(1062) Serviços terceiros pessoa jurídica

Valor: R$ 19.000,00

 

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:

 

 

 

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01

Recurso 3008

17.512.0061.2092- Manutenção redes de esgoto

4.4.90.51.00.00.00(1047) Obras e instalações.........................................R$ 24.000,00

 

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e treze.

 

 

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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