Lei nº 90/1993, de 23 de Novembro de 1993.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica autorizada a contratação por prazo determinado e por excepcional interesse público, de pessoal para ocupar as seguintes vagas:
Operário ..................................... padrão 03 .................................... 02 vagas
Motorista ................................... padrão 06 ..................................... 01 vaga
§ 1º- A contratação de pessoal autorizada na forma desta lei visa a manutenção das atividades da secretaria municipal de obras e serviços públicos, de acordo com a faculdade prevista no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
§ 2º - Os contratados terão atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo e constantes no anexo Ida lei 038/93 e serão recrutados mediante preenchimento dos requisitos mínimos de provimento.
Art. 2º- Os contratos decorrentes desta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os seguintes direitos:
I- remuneração idêntica à fixada para o cargo efetivo de igual denominação;
II- férias e gratificação natalina proporcional ao término do contrato;
III- inscrição em sistema oficial de previdência, que será o INSS;
IV- percepção dos adicionais de insalubridade, periculosidade e salário família.
Art. 3º- A duração dos contratos será de, no máximo, cento e oitenta dias ou até a homologação do resultado do Concurso para provimento da vaga.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pela rubrica 3.1.1.1- Pessoal Civil- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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