Lei nº 91/1993, de 23 de Novembro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO DE MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de material para a execução do projeto de ampliação da Creche Recanto Infantil, da empresa Reichert Calçados S.A.
PARÁGRAFO ÚNICO: A doação a que se refere o artigo visa atender ao convênio firmado pela empresa doadora e o Município para atendimento integral às crianças de quatro meses a seis anos de idade, filhos de :funcionários integrantes do quadro de pessoal da empresa doadora, mediante pagamento mensal da empresa conveniente conforme valor acordado no termo de convênio firmado.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real