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LEIS Nº 91/1993, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Início da vigência: 23/11/1993
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

Lei nº 91/1993, de 23 de Novembro de 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO DE MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de material para a execução do projeto de ampliação da Creche Recanto Infantil, da empresa Reichert  Calçados S.A.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A doação  a que  se  refere  o  artigo  visa  atender ao convênio firmado pela empresa doadora e o Município para atendimento   integral   às  crianças   de   quatro   meses    a    seis    anos de idade,  filhos  de  :funcionários  integrantes  do  quadro  de  pessoal  da empresa doadora, mediante pagamento mensal da empresa conveniente  conforme valor  acordado no  termo de convênio firmado.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições  em  contrário,  esta  lei   entrará   em vigor  na  data  de  sua publicação.


GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1993.


Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                 Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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