LEI Nº 1.110/2013, de 20 de dezembro de 2013.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010:
Cargo |
Vagas |
Padrão/Provimento |
Educador Infantil |
12 (doze) |
08 – Efetivo - 40horas 06A – Efetivo – 30horas
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Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 889/2010.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração