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LEIS Nº 1110, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.110/2013, de 20 de dezembro de 2013.

 

 

CRIA VAGAS PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010:

 

Cargo

Vagas

Padrão/Provimento

Educador Infantil

12 (doze)

08  –   Efetivo -  40horas

06A – Efetivo – 30horas

 

 

Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 889/2010.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e treze.

 

                                                                                                          EDSON KASPARY

                                                                                                          Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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