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LEIS Nº 113/1994, 14 DE ABRIL DE 1994
Início da vigência: 14/04/1994
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Lei nº 113/1994, de 14 de Abril de 1994.

 

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais  e  de  acordo   com   a  faculdade  prevista  no  art. 243   do regime jurídico único e em observância à lei 106/94. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica  autorizada  a   prorrogação   por sessenta dias de contrato de  serviço  temporário,  nos  termos  da lei 106/94, de auxiliar de Enfermagem, com lotação na Unidade Sanitária de Vale Real, ou até a homologação do resultado do concurso público para provimento da vaga.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação  desta  lei  correrão  por conta da rubrica  3.1.1.1- Pessoal Civil- Secretaria  Municipal da Saúde e Bem-estar social.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de abril de 1994.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                 Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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