Lei nº 113/1994, de 14 de Abril de 1994.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no art. 243 do regime jurídico único e em observância à lei 106/94. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a prorrogação por sessenta dias de contrato de serviço temporário, nos termos da lei 106/94, de auxiliar de Enfermagem, com lotação na Unidade Sanitária de Vale Real, ou até a homologação do resultado do concurso público para provimento da vaga.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.1.1- Pessoal Civil- Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar social.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de abril de 1994.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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