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LEIS Nº 1111, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.111/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013 ¨.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, encaminho o seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 95.238,00(noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 03

Recurso 4931- Aquisição de Equipamentos e Permanente

10.301.0107.1105 - Aquisição de Veículos e Equipamentos

4.4.90.52.00.00.00(1875) Equipamento e Material Permanente

Valor: R$ 95.238,00(noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito reais)

 

Art. 2º - Servirão de cobertura dos referidos créditos orçamentários especiais abertos no artigo primeiro, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde relativos ao Convênio 718365/2009, que já se encontram creditados na conta bancária do Município.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e treze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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