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LEIS Nº 117/1994, 02 DE MAIO DE 1994
Início da vigência: 02/05/1994
Assunto(s): Permutas
Em vigor

Lei nº 117/1994, de 02 de Maio de 1994.

 

 

ESTABELECE NORMAS PARA PERMUTA DE SAIBRO E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta lei estabelece os critérios para a extração de saibro em propriedades particulares e o ressarcimento devidos aos respectivos proprietários, nas condições e equivalências estabelecidas.

 

Art. 2º- Para cada 150 m3 (cento e cinquenta metros cúbicos) de saibro retirado, o proprietário terá direito a receber:

I- um tubo de concreto de 40 cm de diâmetro ou

II- um metro cúbico de brita ou

III- quinze minutos de serviço de máquina.

 

Art. 3º- Os direitos adquiridos; na forma do artigo   anterior, são de caráter intransferível e não podem ser utilizados em comércio.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de maio de 1994.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                  Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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