Lei nº 117/1994, de 02 de Maio de 1994.
ESTABELECE NORMAS PARA PERMUTA DE SAIBRO E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei estabelece os critérios para a extração de saibro em propriedades particulares e o ressarcimento devidos aos respectivos proprietários, nas condições e equivalências estabelecidas.
Art. 2º- Para cada 150 m3 (cento e cinquenta metros cúbicos) de saibro retirado, o proprietário terá direito a receber:
I- um tubo de concreto de 40 cm de diâmetro ou
II- um metro cúbico de brita ou
III- quinze minutos de serviço de máquina.
Art. 3º- Os direitos adquiridos; na forma do artigo anterior, são de caráter intransferível e não podem ser utilizados em comércio.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de maio de 1994.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real