Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
Lei Nº 162/1995, de 16 de janeiro de 1995.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica autorizada a contratação de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para substituir a servidora titular licenciada por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de doze meses.
Art. 2º - Ao servidor contratado ficam assegurados os seguintes direitos:
I – equiparação salarial ao cargo efetivo de igual denominação;
II – décimo terceiro salário e férias proporcionais.
III – inscrição no INSS e FGTS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de janeiro de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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