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LEIS Nº 175/1995, 26 DE ABRIL DE 1995
Início da vigência: 26/04/1995
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 175/95, de 26 de abril de 1995.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e em virtude de excepcional interesse público, tendo em vista o pedido de exoneração de servidoras ocupantes do cargo efetivo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento da vaga na seguinte categoria funcional:

Auxiliar de Serviços Gerais...................................................................02 vagas

Art. 2º - Ao contratado na forma do artigo anterior ficam assegurados os seguintes direitos:

I – equiparação salarial ao cargo de igual denominação;

II – inscrição no INSS e FGTS;

III – férias proporcionais ao término do contrato.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil – Creche – Manutenção – Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Silvério Stroher

Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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