Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 03 de julho)
min 5 ºC max 16 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 11/03/2024 às 13h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 175/1995, 26 DE ABRIL DE 1995
Início da vigência: 26/04/1995
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 175/95, de 26 de abril de 1995.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e em virtude de excepcional interesse público, tendo em vista o pedido de exoneração de servidoras ocupantes do cargo efetivo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento da vaga na seguinte categoria funcional:

Auxiliar de Serviços Gerais...................................................................02 vagas

Art. 2º - Ao contratado na forma do artigo anterior ficam assegurados os seguintes direitos:

I – equiparação salarial ao cargo de igual denominação;

II – inscrição no INSS e FGTS;

III – férias proporcionais ao término do contrato.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil – Creche – Manutenção – Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Silvério Stroher

Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1720/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/06/2025
LEIS Nº 1710/2025, 02 DE ABRIL DE 2025 CRIA VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/04/2025
LEIS Nº 1707/2025, 19 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/03/2025
LEIS Nº 1701/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/01/2025
LEIS Nº 1700/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 23/01/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 175/1995, 26 DE ABRIL DE 1995
Código QR
LEIS Nº 175/1995, 26 DE ABRIL DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia