Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 189/95, de 13 de julho de 1995.
AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL POR OUTRO DE PROPRIEDADE DE WALDEMAR BRANDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, artigo 9º. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica autorizada a permuta de bem imóvel municipal localizado na área destinada à instalação do britado municipal, por outro imóvel lindeiro, de propriedade de José Waldemar Brandt, conforme segue descrito:
I – o imóvel de propriedade do Município de Vale Real é identificado pela Área 1 e sua descrição inicia em um ponto localizado a 354,67 metros da faixa de domínio do DAER, no quilômetro 15+300 metros da RS 452, lado norte da Rodovia, seguido para sudeste, em uma distância de 57,25 metros e confrontando-se a Sudoeste com terras de José Waldemar Brandt, chegando ao ponto onde muda de direção com ângulo interno de 90º e seguindo para Nordeste em uma distância de 17,34 metros, confrontando-se a Sudeste com terras de Orlando Bastian, chegando ao ponto onde muda de direção com um ângulo interno de 90º, seguindo para Noroeste em uma distância de 57, 25 metros e confronta-se a Nordeste com terras da Prefeitura Municipal de Vale Real, chegando ao ponto onde muda de direção com ângulo interno de 90º e segue para Sudoeste em uma distância de 17,34 metros, confrontando-se a Noroeste com terras de Félix Grieble, chegando ao ponto inicial onde forma um ângulo interno de 90º e tendo uma área superficial de 992,715 metros quadrados.
II – a área descrita inciso anterior será permutada com área de José Waldemar Brandt, identificada como Área 2, tendo as seguintes medidas e confrontações: iniciando em um ponto localizado a 528,866 metros da faixa de domínio do DAER, no km 15+600 m da RS 452, lado norte da rodovia, seguindo para sudeste em uma distância de 57,55 metros e confrontando-se a Sudoeste com terras da Prefeitura Municipal de Vale Real, chegando ao ponto onde sua muda de direção com um ângulo interno de 90º, seguindo para Nordeste em uma distância de 17,34 metros, confrontando-se a Noroeste com terras de Félix Griebler, chegando ao ponto inicial onde forma um ângulo interno de 90º e tendo uma área superficial de 997,917 metros quadrados.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de julho de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração