Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 190/1995, de 03 de agosto de 1995.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX de Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica Autorizada a contratação por prazo determinado de cento e oitenta dias ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento dos seguintes cargos:
Dentista 01 vaga
Instalador 01 vaga
Art. 2º - Ficarão assegurados aos contratados na forma desta lei, os seguintes direitos:
I – décimo terceiro proporcional ao término do contrato;
II – inscrição no INSS e FGTS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 – Pessoal Civil.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de agosto 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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