Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (segunda, 16 de junho)
min 9 ºC max 21 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 14/03/2024 às 08h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 199/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Início da vigência: 01/11/1995
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 199/1995, de 27 de outubro de 1995.

 

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no regime jurídico único. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinde

L E I :

Art. 1º - Ficam criadas, na forma desta lei, as seguintes Funções Gratificadas:

Nº de cargos                              Denominação                                      Código

01                         Chefe do serviço de abastecimento d’água              3.3

01                         Chefe da divisão de trabalho                                       1.2

Art. 2º - Os cargos ora criados terão as atribuições, síntese de deveres e responsabilidades constantes do anexo que faz parte integrante desta lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1995.

                                 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/10/1995
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 86/2025, 07 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS. 07/04/2025
PORTARIAS Nº 84/2025, 07 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS. 07/04/2025
LEIS Nº 1624/2023, 19 DE JULHO DE 2023 "CRIA GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 19/07/2023
LEIS Nº 531/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002 CRIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ESCOLARES E PACIENTES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/12/2002
Minha Anotação
×
LEIS Nº 199/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Código QR
LEIS Nº 199/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia