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LEIS Nº 199/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Início da vigência: 01/11/1995
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 199/1995, de 27 de outubro de 1995.

 

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no regime jurídico único. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinde

L E I :

Art. 1º - Ficam criadas, na forma desta lei, as seguintes Funções Gratificadas:

Nº de cargos                              Denominação                                      Código

01                         Chefe do serviço de abastecimento d’água              3.3

01                         Chefe da divisão de trabalho                                       1.2

Art. 2º - Os cargos ora criados terão as atribuições, síntese de deveres e responsabilidades constantes do anexo que faz parte integrante desta lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1995.

                                 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/10/1995
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1624/2023, 19 DE JULHO DE 2023 "CRIA GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 19/07/2023
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