Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 201/1995, de 30 de novembro de 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO URBANO – FUNDURBANO.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimento Urbano – FUNDURBANO/RS, da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 37.726,36 UFIR’s, correspondente a R$ 30.00,00 (trinta mil reais), em novembro de 1995, amortizável em até quatro anos, incluída a carência de oito meses.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da Operação de Crédito quota-parte municipal do imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de novembro de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração