LEI N° 1.018/2012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista é fixado em R$ 4.467,05 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - O valor fixado no Artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada à revisão-geral, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º - Aplicam-se a esses agentes políticos-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração