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LEIS Nº 1018, 28 DE SETEMBRO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.018/2012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 

 

 

 

FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

                                             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I:

 

 

Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista é fixado em R$ 4.467,05 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

 

Art. 2º - O valor fixado no Artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada à revisão-geral, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.

 

 

Art. 3º - Aplicam-se a esses agentes políticos-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.

 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    

 

 

 

                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e doze.

 

 

 

                                                           SILVÉRIO STRÖHER

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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