Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 203/1995, de 06 de dezembro de 1995.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal, por prazo determinado de cento e oitenta dias, para substituir servidora legalmente licenciada, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE RECREAÇÃO, com lotação na Creche Recanto Infantil, com as atribuições inerentes ao cargo criado pela lei municipal.
Art. 2º - Ficam assegurados ao contratado na forma do artigo anterior os seguintes direitos:
I – remuneração igual a do cardo de mesma denominação;
II – inscrição no FGTS e INSS;
III – décimo terceiro e férias proporcionais ao término do contrato.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil – Secretária Municipal da Educação e Desporto.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de dezembro de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Shvade
Secretária Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEIS Nº 1754/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza a contratação emergencial por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Vale Real e dá outras providências. | 04/12/2025 |
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| LEIS Nº 1731/2025, 06 DE AGOSTO DE 2025 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/08/2025 |
| LEIS Nº 1720/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/06/2025 |