Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
Estado do Rio Grande do Sul
LEi N.º 456/2001, de 12 de Abril de 2001.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1° - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcionai interesse público, salvo a vaga de professor que será contratada peio período letivo do ano em vigência, para atender às necessidades nos seguintes cargos.
Professor de Área ...................................................................................01 vaga
Auxiliar de Limpeza...................................................................................01 vaga
Auxiliar de Recreação..............................................................................01 vaga
Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior , fica assegurado o que segue:
l - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
ll - os direitos assegurados são os elencados no regime jurídico dos servidores .
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei. correrão por conta de dotação orçamentária própria
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de Abril de 2001.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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