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LEIS Nº 456/2001, 12 DE ABRIL DE 2001
Início da vigência: 12/04/2001
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

Estado do Rio Grande do Sul

LEi N.º 456/2001, de 12 de Abril de 2001.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais  e de  acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L E I :

Art.1° - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcionai interesse público, salvo a vaga de professor que será contratada peio período letivo do ano em vigência,  para atender  às necessidades  nos seguintes cargos.

 

Professor de Área  ...................................................................................01 vaga

Auxiliar de Limpeza...................................................................................01 vaga

Auxiliar de Recreação..............................................................................01  vaga

 

Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior , fica assegurado o que segue:

l - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma  denominação;

ll - os direitos assegurados são os elencados no regime jurídico  dos servidores .

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei. correrão por conta de dotação orçamentária própria

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de Abril de 2001.

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

Registre-se Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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