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LEIS Nº 494/2002, 28 DE MARÇO DE 2002
Início da vigência: 28/03/2002
Assunto(s): Programas
Em vigor

 

LEI Nº 494/2002, de 28 de Março de 2002.

 

DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA BANCO DA TERRA, A CRIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DA AMVARC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Adesão com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra no Estado, e com a Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para implementação e operacionalização do programa agrário no Município e na Região.

 

Art. 2° - Para a consecução dos objetivos do Programa Banco da Terra, o Município através de Decreto instituirá o Núcleo Municipal do Banco da Terra, participar da criação e manutenção da Agência Regional, com o repasse de valores necessários à cobertura dos custos, divididos entre os Municípios participantes da Região, conforme imposição da Resolução 168, de 4 de janeiro de 2002, do Conselho Curador Federal.

 

Art. 3° - Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes dos trabalhos de análise, vistoria e aprovação dos projetos pela Gerência Regional do Banco da Terra, bem como o acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos, visando à obtenção do financiamento do programa, em conformidade com o Termo de Adesão firmado entre a AMVARC, o MUNICÍPIO e a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária - BANCO DA TERRA.

 

Art. 4° - Para o cumprimento do previsto no artigo l° desta Lei, o Município repassará à AMVARC o equivalente ao percentual de 01 % (um por cento) do valor de cada projeto de financiamento, nas datas de recolhimento da mensalidade da Associação, por meio do desconto direto em conta corrente, desde já autorizado, de acordo com procedimento adotado pela Diretoria da AMVARC.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6° - Termo de Adesão e Resolução 168/02 são partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 7° - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 485/2001 de 19 de dezembro de 2001.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos contados a partir da publicação da Resolução 168/02, do Conselho Curador do Banco da Terra.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de março de 2002.


 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 


Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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